A partir deste sábado (20), a Prefeitura de Jaraguá do Sul passa a seguir todas as medidas restritivas decretadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina para o enfrentamento à pandemia de covid-19, revogando o Decreto Municipal nº 14.812/2021, que vigoraria até segunda-feira (22). Isso, porque, o Governo do Estado decretou novas medidas na noite de quinta-feira (18). As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira e passam a valer sábado (20), até as 6h de 5 de abril. Além de Jaraguá do Sul, os demais municípios da microrregião da Amvali estão adotando as mesmas medidas restritivas publicadas no decreto estadual.
*PROIBIDO:
- Casas noturnas, Shows, Eventos Sociais, inclusive em formato drive in;
- Congressos, Palestras, Seminários, Feiras, Exposições e Inaugurações;
- Calendário Esportivo da Fesporte;
*USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA, sujeito a multa R$ 500,00 e R$ 1.000,00 para reincidência;
*PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDA ALCÓOLICA ENTRE AS 18H E 6H
* PRAÇAS, PARQUES PÚBLICOS E PRAIAS
- Autorizado somente para a prática de atividade física, individual. Proibida a permanência no local;
*TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
- 50% da capacidade;
*COMÉRCIO
- 25% do limite de ocupação;
- Comércio de rua das 8 às 17h;
- Comércio de Atividades e Serviços das 10 às 19h;
- Shopping Centers, Galerias e Centros Comerciais, das 10 às 22h;
*RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES
- 25% do limite de ocupação;
- Funcionamento das 10 às 22h, após o autorizado o delivery sem retirada no balcão;
*DEMAIS ATIVIDADES
- 25% do limite de ocupação;
- Funcionamento das 6 às 22h;
- Academias, Centro de treinamentos, piscinas de uso coletivo, parque temáticos, clubes socias e esportivos;
- Cinemas, Teatros, Circos, Museus;
- Igrejas e templos religiosos;
- Supermercados, lojas de conveniência, confeitarias, cafeterias;
*SERVIÇOS AUTORIZADOS 24 HORAS
- farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários;
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; - postos de combustíveis;
- estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- hotéis e similares.
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